 |
|
Inbraelei.... M I S S
à O..
Em nosso País, com quase duzentos
milhões de habitantes e um pouco mais de 130 milhões de
eleitores, parte destes, 10% (DEZ por cento),....
 |
|
 |
Powered and Hosted by:

|
|
| |
|
INSTITUCIONAL |
| |

|
Nesta seção, conheça a parte institucional do
INBRAELEI:
REFLEXÕES JURIDICAS
INSTITUICIONAIS
Se os Eleitores
são os que elegem e conferem poder aos políticos para
transformá-los em governo, portanto, o poder do Eleitor é superior ao
deles, pelo princípio da hierarquia, vale dizer Poder Executivo e Poder
Legislativo, em todos os níveis.
O governo do povo pelo povo,
especialmente no regime democrático, é consequência da formação e
evolução da sociedade em que vivemos. Em sua origem, a humanidade quando
era tribal o governo ou poder era reservado ao homem mais forte, já que
se precisava da força para manter os inimigos e os predadores afastados.
Posteriormente, nos grupos
mais avançados, o governo era confiado as pessoas mais sábias, de
maior discernimento ou os mais representativos dessa sociedade. A
população foi crescendo e já não era suficiente uma pessoa para poder
administrar-lhes, devendo-se distribuir o poder cada vez a maior número
de pessoas, naturalmente criando, idealizando novos sistemas e regimes
de governos, tornando cada vez mais complexas a tarefa de governar,
assim foram se criando órgãos institucionais, começando uma etapa de
otimização do poder dado pelo cidadão.
O atual regime tem seus
alicerces bem profundos e arraigados na vida política de nossa Nação.
Não é uma criação circunstancial e, portanto, deve-se preservá-lo como
tal.
O Instituto Brasileiro de Eleitores - INBRAELEI é uma entidade que vem
resgatar o poder dos Eleitores que foi sendo retirado sistematicamente
pelas ânsias de poder de seus mandantes. Pois, os candidatos eleitos com
seus votos, em vez de estarem a serviço destes passaram a ser seus
patrões. O INBRAELEI vem resgatar esse direito do Eleitor e
reinstalá-lo no pedestal que lhe corresponde - ser autoridade máxima da
Nação. Afinal, é ele quem escolhe os candidatos que governarão em seu
nome.
INSTITUCIONAL 2
Principais itens e artigos do Estatuto do INBRAELEI
conheça.....
ARTIGO 2º – O Instituto Brasileiro dos Eleitores INBRAELEI, tem por
finalidade:
a) defender e preservar a República Federativa do Brasil, sua
Constituição vigente e a democracia que ela representa;
b) defender o direito à vida, à liberdade, à segurança e à
propriedade, bem como exigir a punição exemplar daqueles que
descumpram os mandamentos constitucionais;
c) proteger o erário e a moralidade administrativa;
d) promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio
histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico;
e) a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável e a defesa civil;
f) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
g) desenvolvimento das ciências sociais aplicadas;
h) apoiar, representar e defender os cidadãos e às instituições
legalmente constituídas, que estejam sendo vítimas de assédio moral
por parte de membros da administração pública ou seus órgãos;
i) a promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos
e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
j) promover a divulgação da verdade real de tudo o que estiver
ocorrendo no Brasil e no restante do mundo, através da utilização de
todo e qualquer meio disponível de mídia, seja ela virtual ou
impressa, radiofônica, televisiva ou atos públicos em geral;
k) a promoção e a valorização da ética, da paz, da cidadania, dos
direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
l) os estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações de conteúdo
partidário e das ciências políticas, e
conhecimentos técnicos legislativos, orçamentários e científicos;
m) fiscalizar e combater por todos os meios e formas disponíveis a
corrupção e em especial os corruptos, através de ações
administrativas
e/ou judiciais, para evitar a degradação institucional em todos os
níveis;
n) fiscalizar, denunciar e/ou promover procedimentos que venham a
esclarecer, coibir e punir os responsáveis pela pratica de
improbidade
administrativa;
o) cultuar a honra, a honestidade, a fidelidade e a fraternidade
através do compromisso da defesa e valorização da cidadania plena; e
valores moral, cívicos e espirituais.
p) na defesa dos eleitores brasileiros, associados ou não a este
instituto e dos interesses e direitos protegidos pelo Código
Eleitoral, Códigos do Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e
Adolescente, e do Estatuto da Cidade, de acordo com as leis em vigor
e
a Constituição Federal, podendo ajuizar ação cautelar para fins de
evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, ao eleitor, à ordem
urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico, entre outros, dispensado a
autorização por assembléia.
Parágrafo único: Sendo uma realidade irreversível o desenvolvimento
tecnológico da Nação, este instituto tem o
compromisso de envolver-se e verificar a
possibilidade real de atender e criar condições com um sistema que
comporte a utilização de todas as vertentes tecnológicas
para o parque industrial e empresarial brasileiro, integrado ao
estagio das novas e mais avançadas tecnologias do planeta.
q) O Instituto poderá filiar-se a associações congêneres, cujos
objetivos satisfaçam o presente Estatuto, sendo sua aprovação
decidida
em Assembléia Geral; bem como celebrar convênios que promovam o
cumprimento das finalidades sociais .
ARTIGO 5º - O Instituto poderá constituir sedes em todas as cidades e
nos estados brasileiros, e a presidência poderá ser exercido na Cidade
ou Estado onde estiver o presidente.
ARTIGO 6º – Também é compromisso do Instituto promover cursos de
aperfeiçoamento democráticos do cidadão, cursos profissionalizantes
para Assessores e Coadjuvantes do Parlamento, Executivo e Judiciário
em todos os níveis; municipal, Estadual e Federal. Poderá também
promover e apoiar cursos de formação e profissionalização de auditores
independente para fazer auditoria nos projetos e na prestação de
contas das entidades do Terceiro Setor. Realizar palestras e cursos
educacionais, em ciências políticas, direitos eleitorais, cidadania,
direitos constitucionais, e participar de movimentos cívicos, e se
fazer representar em todos conselhos existentes no País, nas
Conferências, Assembléias, Câmaras municipais de vereadores e em todos
órgãos da administração pública quer Municipal, Estadual ou Federal,
ainda se fazer representar em movimentos populares, comunidades e
grupos de discussão política.
ARTIGO 7º – Os demais objetivos do Instituto são os de cobrar
publicamente, dos Poderes, Órgãos da União, dos Estados e dos
Municípios, ações que demonstrem a transparência de suas atividades e
o cumprimento dos dogmas do Direito Eleitoral, Direito Administrativo,
Meio ambiente, principalmente no tocante a legalidade, publicidade,
moralidade, economicidade, impessoalidade e eficiência nos atos e
atividades da administração pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Instituto poderá recorrer a Ações Populares,
Ações Civis Públicas, Mandados de Segurança, Ações Diretas de
Inconstitucionalidade e tudo o mais que for necessário para que sejam
alcançados seus interesses, visando à anulação de atos lesivos ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
denunciando publicamente os abusos e inverdades que venham a ser
divulgada, propagada ou propalada pelos órgãos públicos e seus
dirigentes, funcionários ou servidores bem como utilizando os meios
legais e necessários para recuperar os bens e valores desviados ou
subtraídos das administrações públicas municipal, estadual ou federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para tal o Instituto poderá empreender convênios,
compromissos e acordos com pessoas físicas ou jurídicas, instituições,
ajustar advogados ou utilizar seu próprio setor jurídico ou advogados
associados, contratar profissionais especializados, peritos e o que de
mais for necessário para bem e fielmente cumprir sua missão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No desenvolvimento de suas atividades, o
Instituto Brasileiro dos Eleitores INBRAELEI também observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero ou religião.
PARÁGRAFO QUARTO - O Instituto Brasileiro dos Eleitores INBRAELEI, se
dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos,
programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de
apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuam em áreas afins.
PARAGRAFO QUINTO - O Instituto Brasileiro dos Eleitores INBRAELEI, vai
propor que a sociedade brasileira valorize-se e recupere sua
auto-estima, com a conscientização da grandeza do povo na sua
essência, tendo como princípio a luta pela IDENTIDADE BRASILEIRA,
tendo na MISCIGENAÇÃO e na BRASILIDADE sua bandeira de luta.
PARAGRAFO SEXTO – Criar debates, promover ciclos de palestras com
orientações do resgate dos princípios da brasilidade, onde vamos rever
alguns conceitos implantados na nossa gente, onde o cidadão poderá
oferecer-se para a nação e deixar de ser pedinte, ter em mente que a
Nação é ele e os seus compatriotas. A disciplina é a vertente e eixo
da evolução como participe do futuro do País. O Ser exemplo deve ser
dignificado e difundido sempre.
|
| |
| |
|
|
|
| |
|
|