Inbraelei.... M I S S Ã O..

Em nosso País, com  quase duzentos milhões de habitantes e um pouco mais de 130 milhões de eleitores, parte destes, 10% (DEZ por cento),....


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     INSTITUCIONAL
 

Nesta seção, conheça a parte institucional do INBRAELEI:

REFLEXÕES JURIDICAS INSTITUICIONAIS


Se os Eleitores são os que elegem e conferem poder aos políticos para
transformá-los em governo, portanto, o poder do Eleitor é superior ao deles, pelo princípio da hierarquia, vale dizer Poder Executivo e Poder Legislativo, em todos os níveis.

O governo do povo pelo povo, especialmente no regime democrático, é consequência da formação e evolução da sociedade em que vivemos. Em sua origem, a humanidade quando era tribal o governo ou poder era reservado ao homem mais forte,  já que se precisava da força para manter os inimigos e os predadores afastados.

Posteriormente,  nos grupos mais avançados,  o governo  era confiado as pessoas mais sábias, de maior discernimento ou os mais representativos dessa sociedade. A população foi crescendo e já não era suficiente uma pessoa para poder administrar-lhes, devendo-se distribuir o poder cada vez a maior número de pessoas, naturalmente criando, idealizando novos sistemas e regimes de governos, tornando cada vez mais complexas a tarefa de governar, assim foram se criando órgãos institucionais, começando uma etapa de otimização do poder dado pelo cidadão.

O atual regime tem seus alicerces bem profundos e arraigados na vida política de nossa Nação.  Não é uma criação circunstancial e, portanto, deve-se  preservá-lo como tal.
 
O Instituto Brasileiro de Eleitores - INBRAELEI é uma entidade que vem  resgatar o poder dos Eleitores que foi sendo retirado sistematicamente pelas ânsias de poder de seus mandantes. Pois, os candidatos eleitos com seus votos,  em vez de estarem a serviço destes passaram a ser seus patrões.  O INBRAELEI vem  resgatar esse direito do Eleitor e reinstalá-lo no pedestal que lhe corresponde - ser autoridade máxima da Nação. Afinal, é ele quem escolhe os candidatos que governarão em seu nome.

 

INSTITUCIONAL 2 

 

Principais itens e artigos do Estatuto do INBRAELEI
 
 
conheça.....
 
 
ARTIGO 2º –  O Instituto Brasileiro dos Eleitores INBRAELEI, tem por finalidade:
 
a) defender e preservar a República Federativa do Brasil, sua
    Constituição vigente e a democracia que ela representa;
 
b) defender o direito à vida, à liberdade, à segurança e à
     propriedade, bem como exigir a punição exemplar daqueles que
     descumpram os mandamentos constitucionais;
 
c) proteger o erário e a moralidade administrativa;
 
d) promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio
    histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico;
 
e) a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
    desenvolvimento sustentável e a defesa civil;
 
f) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
 
g) desenvolvimento das ciências sociais aplicadas;
 
h) apoiar, representar e defender os cidadãos e às instituições
    legalmente constituídas, que estejam sendo vítimas de assédio moral
    por parte de membros da administração pública ou seus órgãos;
 
i) a promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos
   e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
 
j) promover a divulgação da verdade real de tudo o que estiver
   ocorrendo no Brasil e no restante do mundo, através da utilização de
   todo e qualquer meio disponível de mídia, seja ela virtual ou
   impressa, radiofônica, televisiva ou atos públicos em geral;
 
k) a promoção e a valorização da ética, da paz, da cidadania, dos
    direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
 
l) os estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
   alternativas, produção e divulgação de informações de conteúdo
   partidário e das ciências políticas, e
   conhecimentos técnicos legislativos, orçamentários e científicos;
 
m) fiscalizar e combater por todos os meios e formas disponíveis a
     corrupção e em especial os corruptos, através de ações administrativas
     e/ou judiciais, para evitar a degradação institucional em todos os níveis;
 
n) fiscalizar, denunciar e/ou promover procedimentos que venham a
    esclarecer, coibir e punir os responsáveis pela pratica de improbidade
    administrativa;
 
o) cultuar a honra, a honestidade, a fidelidade e a fraternidade
    através do compromisso da defesa e valorização da cidadania plena; e
    valores moral, cívicos e espirituais.
 
p) na defesa dos eleitores brasileiros, associados ou não a este
    instituto e dos interesses e direitos protegidos pelo Código
   Eleitoral, Códigos do Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e
   Adolescente, e do Estatuto da Cidade, de acordo com as leis em vigor e
   a Constituição Federal, podendo ajuizar ação cautelar para fins de
   evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, ao eleitor, à ordem
   urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético,
   histórico, turístico e paisagístico, entre outros, dispensado a
   autorização por assembléia.
 
 
 
   Parágrafo único: Sendo uma realidade irreversível o desenvolvimento
                              tecnológico da Nação, este instituto tem o compromisso de                    envolver-se e verificar a possibilidade real de atender e criar condições com um sistema que comporte a utilização de todas as vertentes tecnológicas
para o parque industrial e empresarial brasileiro, integrado ao
estagio das novas e mais avançadas tecnologias do planeta.
 
q) O Instituto poderá filiar-se a associações congêneres, cujos
   objetivos satisfaçam o presente Estatuto, sendo sua aprovação decidida
   em Assembléia Geral; bem como celebrar convênios que promovam o
   cumprimento das finalidades sociais .
 
ARTIGO 5º - O Instituto poderá constituir sedes em todas as cidades e
nos estados brasileiros, e a presidência poderá ser exercido na Cidade
ou Estado onde estiver o presidente.
 
ARTIGO 6º – Também é compromisso do Instituto promover cursos de
aperfeiçoamento democráticos do cidadão, cursos profissionalizantes
para Assessores e Coadjuvantes do Parlamento, Executivo e Judiciário
em todos os níveis; municipal, Estadual e Federal. Poderá também
promover e apoiar cursos de formação e profissionalização de auditores
independente para fazer auditoria nos projetos e na prestação de
contas das entidades do Terceiro Setor. Realizar palestras e cursos
educacionais, em ciências políticas, direitos eleitorais, cidadania,
direitos constitucionais, e participar de movimentos cívicos, e se
fazer representar em todos conselhos existentes no País, nas
Conferências, Assembléias, Câmaras municipais de vereadores e em todos
órgãos da administração pública quer Municipal, Estadual ou Federal,
ainda se fazer representar em movimentos populares, comunidades e
grupos de discussão política.
 
ARTIGO 7º – Os demais objetivos do Instituto são os de cobrar
publicamente, dos Poderes, Órgãos da União, dos Estados e dos
Municípios, ações que demonstrem a transparência de suas atividades e
o cumprimento dos dogmas do Direito Eleitoral, Direito Administrativo,
Meio ambiente, principalmente no tocante a legalidade, publicidade,
moralidade, economicidade, impessoalidade e eficiência nos atos e
atividades da administração pública.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Instituto poderá recorrer a Ações Populares,
Ações Civis Públicas, Mandados de Segurança, Ações Diretas de
Inconstitucionalidade e tudo o mais que for necessário para que sejam
alcançados seus interesses, visando à anulação de atos lesivos ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
denunciando publicamente os abusos e inverdades que venham a ser
divulgada, propagada ou propalada pelos órgãos públicos e seus
dirigentes, funcionários ou servidores bem como utilizando os meios
legais e necessários para recuperar os bens e valores desviados ou
subtraídos das administrações públicas municipal, estadual ou federal.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para tal o Instituto poderá empreender convênios, compromissos e acordos com pessoas físicas ou jurídicas, instituições, ajustar advogados ou utilizar seu próprio setor jurídico ou advogados associados, contratar profissionais especializados, peritos e o que de mais for necessário para bem e fielmente cumprir sua missão.
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - No desenvolvimento de suas atividades, o
Instituto Brasileiro dos Eleitores INBRAELEI também observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero ou religião.
 
PARÁGRAFO QUARTO - O Instituto Brasileiro dos Eleitores INBRAELEI, se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos,
programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de
apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuam em áreas afins.
 
PARAGRAFO QUINTO - O Instituto Brasileiro dos Eleitores INBRAELEI, vai propor que a sociedade brasileira valorize-se e recupere sua
auto-estima, com a conscientização da grandeza do povo na sua
essência, tendo como princípio a luta pela IDENTIDADE BRASILEIRA,
tendo na MISCIGENAÇÃO e na BRASILIDADE sua bandeira de luta.
 
PARAGRAFO SEXTO – Criar debates, promover ciclos de palestras com
orientações do resgate dos princípios da brasilidade, onde vamos rever
alguns conceitos implantados na nossa gente, onde o cidadão poderá
oferecer-se para a nação e deixar de ser pedinte, ter em mente que a
Nação é ele e os seus compatriotas. A disciplina é a vertente e eixo
da evolução como participe do futuro do País. O Ser exemplo deve ser
dignificado e difundido sempre.

 

 

 

                     

 
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